Lei 4.191/1962 - Artigo 224

Art. 224. No caso de parcelamento de imóvel já lançado poderá o lançamento, mediante requerimento do interessado, ser desdobrado em tantos outros quantos forem os imóveis em que efetivamente se subdividir o primitio.

Lei 4.191/1962 - Artigo 224

Art. 224. No caso de parcelamento de imóvel já lançado poderá o lançamento, mediante requerimento do interessado, ser desdobrado em tantos outros quantos forem os imóveis em que efetivamente se subdividir o primitio.