Lei 4.191/1962 - Artigo 103

Seção III
Do Lançamento


Art. 103. O lançamento será feito à vista da ficha de inscrição e demais elementos constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal.

Lei 4.191/1962 - Artigo 103

Seção III
Do Lançamento


Art. 103. O lançamento será feito à vista da ficha de inscrição e demais elementos constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal.