Lei 4.191/1962 - Artigo 115
Art. 115.
As partilhas não serão julgadas, sem prova de pagamento do impôsto pelo acêrvo partilhado.
Lei 4.191/1962 - Artigo 115
Art. 115.
As partilhas não serão julgadas, sem prova de pagamento do impôsto pelo acêrvo partilhado.