Lei 4.191/1962 - Artigo 115

Art. 115. As partilhas não serão julgadas, sem prova de pagamento do impôsto pelo acêrvo partilhado.

Lei 4.191/1962 - Artigo 115

Art. 115. As partilhas não serão julgadas, sem prova de pagamento do impôsto pelo acêrvo partilhado.