Lei 4.191/1962 - Artigo 174

Seção XI
Da Fiscalização

Subseção I
Da Fiscalização em Geral


Art. 174. A fiscalização do impôsto far-se-á na forma do regulamento, obedecidas as normas fundamentais dêste Código.

Lei 4.191/1962 - Artigo 174

Seção XI
Da Fiscalização

Subseção I
Da Fiscalização em Geral


Art. 174. A fiscalização do impôsto far-se-á na forma do regulamento, obedecidas as normas fundamentais dêste Código.