Art. 144. É obrigatória a apresentação do certificado de inscrição:
I - para o pagamento do impôsto; ou quando de qualquer requerimento formulado pelo contribuinte;
II - sempre que exigido pelos funcionários encarregados da fiscalização.
I - para o pagamento do impôsto; ou quando de qualquer requerimento formulado pelo contribuinte;
II - sempre que exigido pelos funcionários encarregados da fiscalização.