Lei 4.191/1962 - Artigo 144

Art. 144. É obrigatória a apresentação do certificado de inscrição:

I - para o pagamento do impôsto; ou quando de qualquer requerimento formulado pelo contribuinte;

II - sempre que exigido pelos funcionários encarregados da fiscalização.

Lei 4.191/1962 - Artigo 144

Art. 144. É obrigatória a apresentação do certificado de inscrição:

I - para o pagamento do impôsto; ou quando de qualquer requerimento formulado pelo contribuinte;

II - sempre que exigido pelos funcionários encarregados da fiscalização.