Art. 209. Ficam isentos do impôsto os espetáculos ou jogos promovidos com finalidade beneficente ou assistencial, uma vez preenchidos os requisitos estabelecidos no regulamento.
Lei 4.191/1962 - Artigo 209
Art. 209. Ficam isentos do impôsto os espetáculos ou jogos promovidos com finalidade beneficente ou assistencial, uma vez preenchidos os requisitos estabelecidos no regulamento.