Art. 168. Anualmente, a repartição, fiscal efetuará em relação ao exercício anterior, o balanceamento da escrita fiscal dos contribuintes regulares do impôsto de vendas e consignações, excetuados os sujeitos a impôsto fixo de apuração de diferença e procedendo-se à estimativa das operações tributadas, para efeito da fixação do mínimo tributável, na forma estabelecida no regulamento.