Lei 4.191/1962 - Artigo 218

Art. 218. Responde pelo pagamento da contribuição de melhoria o titular do domínio pleno, ou útil ou quem tenha a justa posse do imóvel ao tempo do respectivo lançamento, transmitido-se a responsabilidade aos adquirentes, ou sucessores, a qualquer título.

Lei 4.191/1962 - Artigo 218

Art. 218. Responde pelo pagamento da contribuição de melhoria o titular do domínio pleno, ou útil ou quem tenha a justa posse do imóvel ao tempo do respectivo lançamento, transmitido-se a responsabilidade aos adquirentes, ou sucessores, a qualquer título.