Lei 4.191/1962 - Artigo 152

Art. 152. A nota fiscal não poderá ser emendada ou rasurada, de modo que lhe prejudique a clareza e veracidade, e conterá as indicações que o regulamento determinar.

Lei 4.191/1962 - Artigo 152

Art. 152. A nota fiscal não poderá ser emendada ou rasurada, de modo que lhe prejudique a clareza e veracidade, e conterá as indicações que o regulamento determinar.