Lei 4.191/1962 - Artigo 21
Art. 21.
Esgotado o prazo concedido para a cobrança amigável, será promovida a cobrança judicial.
Lei 4.191/1962 - Artigo 21
Art. 21.
Esgotado o prazo concedido para a cobrança amigável, será promovida a cobrança judicial.