Lei 4.191/1962 - Artigo 21

Art. 21. Esgotado o prazo concedido para a cobrança amigável, será promovida a cobrança judicial.

Lei 4.191/1962 - Artigo 21

Art. 21. Esgotado o prazo concedido para a cobrança amigável, será promovida a cobrança judicial.