Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 11

Art. 11. Com base nos dados referidos no art. 10, o Primeiro-Secretário expedirá as respectivas carteiras de identidade.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 11

Art. 11. Com base nos dados referidos no art. 10, o Primeiro-Secretário expedirá as respectivas carteiras de identidade.