Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 186

Seção VII
Da Divulgação das Sessões


Art. 186. A reportagem fotográfica no recinto, a irradiação sonora, a filmagem e a transmissão em televisão das sessões dependem de autorização do Presidente do Senado.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 186

Seção VII
Da Divulgação das Sessões


Art. 186. A reportagem fotográfica no recinto, a irradiação sonora, a filmagem e a transmissão em televisão das sessões dependem de autorização do Presidente do Senado.