TÍTULO XIII
DA QUESTÃO DE ORDEM
DA QUESTÃO DE ORDEM
Art. 403. Constituirá questão de ordem, suscitável em qualquer fase da sessão, pelo prazo de cinco minutos, qualquer dúvida sobre interpretação ou aplicação deste Regimento.
Parágrafo único. Para contraditar questão de ordem é permitido o uso da palavra a um só Senador, por prazo não excedente ao fixado neste artigo.