Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 303

Art. 303. A votação não se interrompe senão por falta de quorum e, observado o disposto nos arts. 178 e 179, pelo término da sessão.

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Art. 303. A votação não se interrompe senão por falta de quorum e, observado o disposto nos arts. 178 e 179, pelo término da sessão.