Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 351

Art. 351. A redação final de matéria em regime de urgência não depende de publicação e será submetida à deliberação do Senado:

I - no caso do art. 336, I, imediatamente após a apresentação, ainda que com interrupção de discussão ou votação;

II - nos demais casos, a juízo da Presidência, em qualquer fase da sessão.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 351

Art. 351. A redação final de matéria em regime de urgência não depende de publicação e será submetida à deliberação do Senado:

I - no caso do art. 336, I, imediatamente após a apresentação, ainda que com interrupção de discussão ou votação;

II - nos demais casos, a juízo da Presidência, em qualquer fase da sessão.