Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 393-C

Art. 393-C. Serão observados os seguintes prazos nos trabalhos de avaliação periódica do Sistema Tributário Nacional:

I - para recebimento de documentos e informações, até 15 de março;

II - para realização de audiências públicas, até 30 de abril;

III - para apresentação do relatório final, até 30 de junho.

Parágrafo único. Os prazos estabelecidos no caput deste artigo poderão ser modificados por deliberação da Comissão de Assuntos Econômicos.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 393-C

Art. 393-C. Serão observados os seguintes prazos nos trabalhos de avaliação periódica do Sistema Tributário Nacional:

I - para recebimento de documentos e informações, até 15 de março;

II - para realização de audiências públicas, até 30 de abril;

III - para apresentação do relatório final, até 30 de junho.

Parágrafo único. Os prazos estabelecidos no caput deste artigo poderão ser modificados por deliberação da Comissão de Assuntos Econômicos.