Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 262

Art. 262. Relativamente aos documentos de natureza sigilosa, observar-se-ão as normas constantes dos arts. 144 e 157, II e III, e, terminado o curso da matéria, serão recolhidos ao arquivo especial dos documentos com esse caráter, em sobrecarta fechada, rubricada pelo Presidente da Mesa, feita na capa do processo a devida anotação.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 262

Art. 262. Relativamente aos documentos de natureza sigilosa, observar-se-ão as normas constantes dos arts. 144 e 157, II e III, e, terminado o curso da matéria, serão recolhidos ao arquivo especial dos documentos com esse caráter, em sobrecarta fechada, rubricada pelo Presidente da Mesa, feita na capa do processo a devida anotação.