Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 309

Art. 309. O encaminhamento é medida preparatória da votação; a votação só se considera iniciada após o término do encaminhamento.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 309

Art. 309. O encaminhamento é medida preparatória da votação; a votação só se considera iniciada após o término do encaminhamento.