CAPÍTULO II
DAS SESSÕES LEGISLATIVAS
DAS SESSÕES LEGISLATIVAS
Art. 2º. O Senado Federal reunir-se-á:
I - anualmente, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro, durante as sessões legislativas ordinárias, observado o disposto no art. 57 da Constituição;
II - quando convocado extraordinariamente o Congresso Nacional (Const., art. 57, §§ 6º a 8º).
Parágrafo único. Nos sessenta dias anteriores às eleições gerais, o Senado Federal funcionará de acordo com o disposto no Regimento Comum.