Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 62

Art. 62. O bloco parlamentar terá líder, a ser indicado dentre os líderes das representações partidárias que o compõem.

§ 1º - Os demais líderes assumirão, preferencialmente, as funções de vice-líderes do bloco parlamentar, na ordem indicada pelo titular da liderança.

§ 2º - As lideranças dos partidos que se coligarem em bloco parlamentar perdem suas atribuições e prerrogativas regimentais.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 62

Art. 62. O bloco parlamentar terá líder, a ser indicado dentre os líderes das representações partidárias que o compõem.

§ 1º - Os demais líderes assumirão, preferencialmente, as funções de vice-líderes do bloco parlamentar, na ordem indicada pelo titular da liderança.

§ 2º - As lideranças dos partidos que se coligarem em bloco parlamentar perdem suas atribuições e prerrogativas regimentais.