Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 22

CAPÍTULO VI
DAS MEDIDAS DISCIPLINARES


Art. 22. Em caso de infração do art. 19, I, proceder-se-á da seguinte maneira:

I - o Presidente advertirá o Senador, usando da expressão "Atenção!";

II - se essa observação não for suficiente, o Presidente dirá "Senador F..., atenção!";

III - não bastando o aviso nominal, o Presidente retirar-lhe-á a palavra;

IV - insistindo o Senador em desatender às advertências, o Presidente determinará sua saída do recinto, o que deverá ser feito imediatamente;

V - em caso de recusa, o Presidente suspenderá a sessão, que não será reaberta até que seja obedecida sua determinação.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 22

CAPÍTULO VI
DAS MEDIDAS DISCIPLINARES


Art. 22. Em caso de infração do art. 19, I, proceder-se-á da seguinte maneira:

I - o Presidente advertirá o Senador, usando da expressão "Atenção!";

II - se essa observação não for suficiente, o Presidente dirá "Senador F..., atenção!";

III - não bastando o aviso nominal, o Presidente retirar-lhe-á a palavra;

IV - insistindo o Senador em desatender às advertências, o Presidente determinará sua saída do recinto, o que deverá ser feito imediatamente;

V - em caso de recusa, o Presidente suspenderá a sessão, que não será reaberta até que seja obedecida sua determinação.