Art. 6º. Nos casos dos arts. 4º, § 5º, e 5º, § 1º, havendo requerimento e findo o prazo sem ter sido votado, considerar-se-á como concedida a prorrogação.
Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 6
Art. 6º. Nos casos dos arts. 4º, § 5º, e 5º, § 1º, havendo requerimento e findo o prazo sem ter sido votado, considerar-se-á como concedida a prorrogação.