Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 120
Art. 120.
O relator tem, para apresentar o relatório, a metade do prazo atribuído à comissão.
Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 120
Art. 120.
O relator tem, para apresentar o relatório, a metade do prazo atribuído à comissão.