CAPÍTULO II
DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES
DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES
Art. 235. A apresentação de proposição será feita:
I - perante comissão, quando se tratar de emenda apresentada de acordo com o disposto no art. 122;
II - perante a Mesa, no prazo de cinco dias úteis, quando se tratar de emenda a:
a) projeto de alteração ou reforma do Regimento Interno;
b) projeto de decreto legislativo referente a prestação de contas do Presidente da República;
c) projetos apreciados pelas comissões com poder terminativo, quando houver interposição de recurso;
d) projeto, em turno único, que obtiver parecer favorável, quanto ao mérito, das comissões;
e) projeto, em turno único, que obtiver parecer contrário, quanto ao mérito, das comissões, desde que admitido recurso para sua tramitação;
f) projetos de autoria de comissão;
III - em plenário, nos seguintes casos:
a) no Período do Expediente:
1 - emenda a matéria a ser votada nessa fase da sessão;
2 - indicação;
3 - projeto;
4 - requerimento que, regimentalmente, não deva ser apresentado em outra fase da sessão;
b) na Ordem do Dia:
1 - requerimento que diga respeito à ordenação das matérias da Ordem do Dia ou a proposição dela constante;
2 - emenda a projeto em turno suplementar, ao anunciar-se sua discussão;
c) após a Ordem do Dia - requerimento de:
1 - inclusão, em Ordem do Dia, de matéria em condições de nela figurar;
2 - dispensa de publicação de redação final para imediata deliberação do Plenário;
d) na fase da sessão em que a matéria respectiva foi anunciada - requerimento de:
1 - adiamento de discussão ou votação;
2 - encerramento de discussão;
3 - dispensa de discussão;
4 - votação por determinado processo;
5 - votação em globo ou parcelada;
6 - destaque de dispositivo ou emenda para aprovação, rejeição, votação em separado ou constituição de proposição autônoma;
7 - retirada de proposição constante da Ordem do Dia;
e) em qualquer fase da sessão - requerimento de:
1 - leitura de qualquer matéria sujeita ao conhecimento do Senado;
2 - permissão para falar sentado;
f) antes do término da sessão, requerimento de prorrogação desta.