Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 125

Art. 125. Quando a proposição estiver sujeita, na forma deste Regimento, a parecer em Plenário, o relator, ao proferi-lo, poderá oferecer emenda ou subemenda.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 125

Art. 125. Quando a proposição estiver sujeita, na forma deste Regimento, a parecer em Plenário, o relator, ao proferi-lo, poderá oferecer emenda ou subemenda.