Art. 85. Em caso de impedimento temporário de membro da comissão e não havendo suplente a convocar, o Presidente desta solicitará à Presidência da Mesa a designação de substituto, devendo a escolha recair em Senador do mesmo partido ou bloco parlamentar do substituído, salvo se os demais representantes do partido ou bloco não puderem ou não quiserem aceitar a designação.
§ 1º - Ausentes o Presidente e o Vice-Presidente da comissão, o Presidente do Senado poderá designar, de ofício, substitutos eventuais a fim de possibilitar o funcionamento do órgão.
§ 2º - Cessará o exercício do substituto desde que o substituído compareça à reunião da respectiva comissão.
§ 1º - Ausentes o Presidente e o Vice-Presidente da comissão, o Presidente do Senado poderá designar, de ofício, substitutos eventuais a fim de possibilitar o funcionamento do órgão.
§ 2º - Cessará o exercício do substituto desde que o substituído compareça à reunião da respectiva comissão.