Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 130

CAPÍTULO XI
DOS RELATÓRIOS E PARECERES

Seção I
Dos Relatórios


Art. 130. As matérias que, em cada reunião, devam ser objeto de estudo, constarão de pauta previamente organizada, sendo relatadas na ordem em que nela figurarem, salvo preferência concedida para qualquer delas.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 130

CAPÍTULO XI
DOS RELATÓRIOS E PARECERES

Seção I
Dos Relatórios


Art. 130. As matérias que, em cada reunião, devam ser objeto de estudo, constarão de pauta previamente organizada, sendo relatadas na ordem em que nela figurarem, salvo preferência concedida para qualquer delas.