TÍTULO XIV
DOS DOCUMENTOS RECEBIDOS
DOS DOCUMENTOS RECEBIDOS
Art. 409. As petições, memoriais, representações ou outros documentos enviados ao Senado serão recebidos pelo Serviço de Protocolo e, segundo a sua natureza, despachados às comissões competentes ou arquivados, depois de lidos em plenário, quando o merecerem, a juízo da Presidência.