Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 408

Art. 408. Havendo recurso para o Plenário, sobre decisão da Presidência em questão de ordem, é lícito a esta solicitar a audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sobre a matéria, quando se tratar de interpretação de texto constitucional.

§ 1º - Solicitada a audiência, fica sobrestada a decisão.

§ 2º - O parecer da Comissão deverá ser proferido no prazo de dois dias úteis, após o que, com ou sem parecer, será o recurso incluído em Ordem do Dia para deliberação do Plenário.

§ 3º - Quando se tratar de questão de ordem sobre matéria em regime de urgência nos termos do art. 336, I, ou com prazo de tramitação, o parecer deverá ser proferido imediatamente, podendo o Presidente da comissão ou o relator solicitar prazo não excedente a duas horas.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 408

Art. 408. Havendo recurso para o Plenário, sobre decisão da Presidência em questão de ordem, é lícito a esta solicitar a audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sobre a matéria, quando se tratar de interpretação de texto constitucional.

§ 1º - Solicitada a audiência, fica sobrestada a decisão.

§ 2º - O parecer da Comissão deverá ser proferido no prazo de dois dias úteis, após o que, com ou sem parecer, será o recurso incluído em Ordem do Dia para deliberação do Plenário.

§ 3º - Quando se tratar de questão de ordem sobre matéria em regime de urgência nos termos do art. 336, I, ou com prazo de tramitação, o parecer deverá ser proferido imediatamente, podendo o Presidente da comissão ou o relator solicitar prazo não excedente a duas horas.