Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 41

Art. 41. Nos casos do art. 40, se não for possível, por falta de número, realizar-se a votação em duas sessões deliberativas ordinárias consecutivas, ou se o Senado estiver em recesso, o pedido será despachado pelo Presidente, retroagindo os efeitos da licença à data do requerimento.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 41

Art. 41. Nos casos do art. 40, se não for possível, por falta de número, realizar-se a votação em duas sessões deliberativas ordinárias consecutivas, ou se o Senado estiver em recesso, o pedido será despachado pelo Presidente, retroagindo os efeitos da licença à data do requerimento.