Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 137

Art. 137. Os pareceres serão lidos em plenário, publicados no Diário do Senado Federal e em avulso eletrônico, após manifestação das comissões a que tenha sido despachada a matéria.

Parágrafo único. As comissões poderão promover, para estudos, a publicação de seus pareceres ao pé da ata da reunião ou em avulsos eletrônicos especiais.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 137

Art. 137. Os pareceres serão lidos em plenário, publicados no Diário do Senado Federal e em avulso eletrônico, após manifestação das comissões a que tenha sido despachada a matéria.

Parágrafo único. As comissões poderão promover, para estudos, a publicação de seus pareceres ao pé da ata da reunião ou em avulsos eletrônicos especiais.