Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 352

Seção IV
Da Extinção da Urgência


Art. 352. Extingue-se a urgência:

I - pelo término da sessão legislativa;

II - nos casos do art. 336, II e III, até ser iniciada a votação da matéria, mediante deliberação do Plenário.

Parágrafo único. O requerimento de extinção de urgência pode ser formulado:

I - no caso do art. 336, II, pela maioria dos membros do Senado ou líderes que representem esse número;

II - no caso do art. 336, III, por um quarto da composição do Senado ou líderes que representem esse número;

III - nos casos do art. 336, II e III, pela comissão requerente.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 352

Seção IV
Da Extinção da Urgência


Art. 352. Extingue-se a urgência:

I - pelo término da sessão legislativa;

II - nos casos do art. 336, II e III, até ser iniciada a votação da matéria, mediante deliberação do Plenário.

Parágrafo único. O requerimento de extinção de urgência pode ser formulado:

I - no caso do art. 336, II, pela maioria dos membros do Senado ou líderes que representem esse número;

II - no caso do art. 336, III, por um quarto da composição do Senado ou líderes que representem esse número;

III - nos casos do art. 336, II e III, pela comissão requerente.