Art. 112. É facultado a qualquer Senador assistir às reuniões das comissões, discutir o assunto em debate, pelo prazo por elas prefixado, e enviar-lhes, por escrito, informações ou esclarecimentos.
Parágrafo único. As informações ou esclarecimentos apresentados serão impressos com os pareceres, se o autor o requerer e a comissão o deferir.
Parágrafo único. As informações ou esclarecimentos apresentados serão impressos com os pareceres, se o autor o requerer e a comissão o deferir.