Seção IV
Das Indicações
Das Indicações
Art. 224. Indicação é a proposição por meio da qual o Senador ou a comissão:
I - sugere a outro Poder a adoção de providência, a realização de ato administrativo ou de gestão ou o envio de projeto sobre matéria de sua iniciativa exclusiva;
II - sugere que o assunto focalizado seja objeto de providência ou estudo pelo órgão ou pela comissão competente da Casa, com a finalidade de seu esclarecimento ou de formulação de proposição legislativa.