Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 42

Art. 42. O Senador afastado do exercício do mandato não poderá ser incumbido de representação da Casa, de comissão, ou de grupo parlamentar.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 42

Art. 42. O Senador afastado do exercício do mandato não poderá ser incumbido de representação da Casa, de comissão, ou de grupo parlamentar.