Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 299

Subseção VI
Do Processamento da Votação


Art. 299. A votação realizar-se-á imediatamente após a discussão, se este Regimento não dispuser noutro sentido.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 299

Subseção VI
Do Processamento da Votação


Art. 299. A votação realizar-se-á imediatamente após a discussão, se este Regimento não dispuser noutro sentido.