Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 307

Art. 307. Em caso de votação secreta, havendo empate, proceder-se-á a nova votação; persistindo o empate, a votação será renovada na sessão seguinte ou nas subsequentes, até que se dê o desempate.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 307

Art. 307. Em caso de votação secreta, havendo empate, proceder-se-á a nova votação; persistindo o empate, a votação será renovada na sessão seguinte ou nas subsequentes, até que se dê o desempate.