Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 81

Art. 81. O lugar na comissão pertence ao partido ou bloco parlamentar, competindo ao líder respectivo pedir, em documento escrito, a substituição, em qualquer circunstância ou oportunidade, de titular ou suplente por ele indicado.

§ 1º - A substituição de membro da comissão que se desligar do partido ao qual pertence o lugar na comissão não alterará a proporcionalidade estabelecida nos termos do parágrafo único do art. 78 e do art. 79.

§ 2º - A substituição de Senador que exerça a presidência de comissão deverá ser precedida de autorização da maioria da respectiva bancada, salvo na hipótese de seu desligamento do partido que ali representar.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 81

Art. 81. O lugar na comissão pertence ao partido ou bloco parlamentar, competindo ao líder respectivo pedir, em documento escrito, a substituição, em qualquer circunstância ou oportunidade, de titular ou suplente por ele indicado.

§ 1º - A substituição de membro da comissão que se desligar do partido ao qual pertence o lugar na comissão não alterará a proporcionalidade estabelecida nos termos do parágrafo único do art. 78 e do art. 79.

§ 2º - A substituição de Senador que exerça a presidência de comissão deverá ser precedida de autorização da maioria da respectiva bancada, salvo na hipótese de seu desligamento do partido que ali representar.