Art. 283. Se forem oferecidas emendas, na discussão suplementar, a matéria irá às comissões competentes, que não poderão concluir seu parecer por novo substitutivo.
Parágrafo único. Nos projetos sujeitos a prazo de tramitação, a matéria será incluída em Ordem do Dia na sessão deliberativa ordinária seguinte se faltarem cinco dias, ou menos, para o término do referido prazo, podendo o parecer ser proferido em plenário.
Parágrafo único. Nos projetos sujeitos a prazo de tramitação, a matéria será incluída em Ordem do Dia na sessão deliberativa ordinária seguinte se faltarem cinco dias, ou menos, para o término do referido prazo, podendo o parecer ser proferido em plenário.