Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 74

Art. 74. As comissões temporárias serão:

I - internas - as previstas no Regimento para finalidade específica;

II - externas - destinadas a representar o Senado em congressos, solenidades e outros atos públicos;

III - parlamentares de inquérito - criadas nos termos do art. 58, § 3º, da Constituição.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 74

Art. 74. As comissões temporárias serão:

I - internas - as previstas no Regimento para finalidade específica;

II - externas - destinadas a representar o Senado em congressos, solenidades e outros atos públicos;

III - parlamentares de inquérito - criadas nos termos do art. 58, § 3º, da Constituição.