Art. 104-G. À Comissão de Comunicação e Direito Digital compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes temas: (Incluído pela Resolução nº 14, de 2023)
I - inovação e desenvolvimento científico e tecnológico das comunicações; (Incluído pela Resolução nº 14, de 2023)
II - política nacional de comunicação; (Incluído pela Resolução nº 14, de 2023)
III - regime jurídico das comunicações; (Incluído pela Resolução nº 14, de 2023)
IV - direito digital; (Incluído pela Resolução nº 14, de 2023)
V - meios de comunicação social e redes sociais; (Incluído pela Resolução nº 14, de 2023)
VI - serviços postais e de comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, internet, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens; (Incluído pela Resolução nº 14, de 2023)
VII - regulamentação, controle e questões éticas referentes a comunicação; (Incluído pela Resolução nº 14, de 2023)
VIII - outros assuntos correlatos. (Incluído pela Resolução nº 14, de 2023)
I - inovação e desenvolvimento científico e tecnológico das comunicações; (Incluído pela Resolução nº 14, de 2023)
II - política nacional de comunicação; (Incluído pela Resolução nº 14, de 2023)
III - regime jurídico das comunicações; (Incluído pela Resolução nº 14, de 2023)
IV - direito digital; (Incluído pela Resolução nº 14, de 2023)
V - meios de comunicação social e redes sociais; (Incluído pela Resolução nº 14, de 2023)
VI - serviços postais e de comunicação, imprensa, radiodifusão, televisão, internet, outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens; (Incluído pela Resolução nº 14, de 2023)
VII - regulamentação, controle e questões éticas referentes a comunicação; (Incluído pela Resolução nº 14, de 2023)
VIII - outros assuntos correlatos. (Incluído pela Resolução nº 14, de 2023)