Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 61

TÍTULO IV
DOS BLOCOS PARLAMENTARES, DA MAIORIA, DA MINORIA E DAS LIDERANÇAS


Art. 61. As representações partidárias poderão constituir bloco parlamentar.

Parágrafo único. Somente será admitida a formação de bloco parlamentar que represente, no mínimo, um décimo da composição do Senado.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 61

TÍTULO IV
DOS BLOCOS PARLAMENTARES, DA MAIORIA, DA MINORIA E DAS LIDERANÇAS


Art. 61. As representações partidárias poderão constituir bloco parlamentar.

Parágrafo único. Somente será admitida a formação de bloco parlamentar que represente, no mínimo, um décimo da composição do Senado.