Art. 318. É privativo da comissão específica para o estudo da matéria elaborar a redação para o turno suplementar e a redação final nos casos de:
I - reforma do Regimento Interno;
II - proposta de emenda à Constituição;
III - projeto de código ou sua reforma.
I - reforma do Regimento Interno;
II - proposta de emenda à Constituição;
III - projeto de código ou sua reforma.