Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 203

Art. 203. É permitido ao Senador enviar à Mesa, para publicação no Diário do Senado Federal e inclusão nos Anais, o discurso que deseje proferir na sessão, dispensada a sua leitura.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 203

Art. 203. É permitido ao Senador enviar à Mesa, para publicação no Diário do Senado Federal e inclusão nos Anais, o discurso que deseje proferir na sessão, dispensada a sua leitura.