Art. 203. É permitido ao Senador enviar à Mesa, para publicação no Diário do Senado Federal e inclusão nos Anais, o discurso que deseje proferir na sessão, dispensada a sua leitura.
Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 203
Art. 203. É permitido ao Senador enviar à Mesa, para publicação no Diário do Senado Federal e inclusão nos Anais, o discurso que deseje proferir na sessão, dispensada a sua leitura.