Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 20

Art. 20. Não será lícito ler da tribuna ou incluir em discurso, aparte, declaração de voto ou em qualquer outra manifestação pública, documento de natureza sigilosa.

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Art. 20. Não será lícito ler da tribuna ou incluir em discurso, aparte, declaração de voto ou em qualquer outra manifestação pública, documento de natureza sigilosa.