Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 239

Art. 239. Qualquer proposição autônoma será sempre acompanhada de transcrição, na íntegra ou em resumo, das disposições de lei invocadas em seu texto.

Regimento Interno do Senado Federal - Artigo 239

Art. 239. Qualquer proposição autônoma será sempre acompanhada de transcrição, na íntegra ou em resumo, das disposições de lei invocadas em seu texto.