Art. 17. Haverá, sobre a mesa, no plenário, livro especial no qual se inscreverão os Senadores que quiserem usar da palavra, nas diversas fases da sessão, devendo ser rigorosamente observada a ordem de inscrição.
§ 1º - O Senador só poderá usar da palavra mais de duas vezes por semana se não houver outro orador inscrito que pretenda ocupar a tribuna.
§ 2º - A inscrição será para cada sessão, podendo ser aceita com antecedência não superior a duas sessões deliberativas ordinárias ou não deliberativas.
§ 1º - O Senador só poderá usar da palavra mais de duas vezes por semana se não houver outro orador inscrito que pretenda ocupar a tribuna.
§ 2º - A inscrição será para cada sessão, podendo ser aceita com antecedência não superior a duas sessões deliberativas ordinárias ou não deliberativas.