Art. 341. Não serão submetidos à deliberação do Plenário requerimentos de urgência:
I - nos casos do art. 336, II e III, antes da publicação do avulso eletrônico da proposição respectiva;
II - em número superior a dois, na mesma sessão, não computados os casos do art. 336, I.
I - nos casos do art. 336, II e III, antes da publicação do avulso eletrônico da proposição respectiva;
II - em número superior a dois, na mesma sessão, não computados os casos do art. 336, I.