Art. 9º. É facultado ao Senador, uma vez empossado:
I - examinar quaisquer documentos existentes no Arquivo;
II - requisitar da autoridade competente, por intermédio da Mesa ou diretamente, providências para garantia das suas imunidades e informações para sua defesa;
III - frequentar a Biblioteca e utilizar os seus livros e publicações, podendo requisitá-los para consulta, fora das dependências do Senado, desde que não se trate de obras raras, assim classificadas pela Comissão Diretora;
IV - frequentar o edifício do Senado e as respectivas dependências, só ou acompanhado, vedado ao acompanhante o ingresso no plenário, durante as sessões, e nos locais privativos dos Senadores;
V - utilizar-se dos diversos serviços do Senado, desde que para fins relacionados com as suas funções;
VI - receber em sua residência o Diário do Senado Federal, o do Congresso Nacional e o Diário Oficial da União.
Parágrafo único. O Senador substituído pelo Suplente continuará com os direitos previstos neste artigo.
I - examinar quaisquer documentos existentes no Arquivo;
II - requisitar da autoridade competente, por intermédio da Mesa ou diretamente, providências para garantia das suas imunidades e informações para sua defesa;
III - frequentar a Biblioteca e utilizar os seus livros e publicações, podendo requisitá-los para consulta, fora das dependências do Senado, desde que não se trate de obras raras, assim classificadas pela Comissão Diretora;
IV - frequentar o edifício do Senado e as respectivas dependências, só ou acompanhado, vedado ao acompanhante o ingresso no plenário, durante as sessões, e nos locais privativos dos Senadores;
V - utilizar-se dos diversos serviços do Senado, desde que para fins relacionados com as suas funções;
VI - receber em sua residência o Diário do Senado Federal, o do Congresso Nacional e o Diário Oficial da União.
Parágrafo único. O Senador substituído pelo Suplente continuará com os direitos previstos neste artigo.