Art. 213-C. Aprovado o projeto de lei de consolidação na comissão, será ele encaminhado ao Plenário.
§ 1º - Poderão ser oferecidas, em plenário, emendas destinadas à correção de redação que afronte o mérito da matéria, que serão submetidas à deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
§ 2º - As emendas de correção de erro de redação julgadas improcedentes pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania serão dadas como rejeitadas.
§ 1º - Poderão ser oferecidas, em plenário, emendas destinadas à correção de redação que afronte o mérito da matéria, que serão submetidas à deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
§ 2º - As emendas de correção de erro de redação julgadas improcedentes pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania serão dadas como rejeitadas.